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sábado, 20 de abril de 2013

A que ponto chega a falta de vergonha dos mais privilegiados

Auxílio-moradia dos juízes: uma afronta aos trabalhadores

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou ao Conselho de Justiça Federal, em sua terceira tentativa de obter o benefício, requerimento para que todos os magistrados federais tenham direito ao auxílio-moradia. A Ajufe alega que a medida tem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Estatuto dos Servidores Públicos.

Penso eu, todos os que têm um mínimo de senso de justiça não estamos nem um pouco preocupados em saber se a medida é legal ou não, ou se existem artifícios jurídicos que conseguem provar sua legalidade ou não. Se a medida for legal, a lei é injusta e deve ser mudada. O que importa não é a legalidade, mas a moralidade da medida. Está mais do que claro que o auxílio-moradia dos juízes é uma imoralidade pública, uma vergonha nacional e uma afronta aos trabalhadores, sobretudo aos que ganham salário mínimo.

E os juízes estaduais? Vejam como exemplo o caso do estado de Goiás. É realmente o cúmulo do absurdo: “138 juízes recebem auxílio-moradia em Goiânia. Juízes e desembargadores da comarca de Goiânia, com residências na própria capital e salários entre R$ 20,6 mil e R$ 25,3 mil, começaram a receber na última semana o auxílio-moradia, o que vai gerar gastos de R$ 4,05 milhões, por ano. São 138 magistrados da comarca da cidade que passaram a ter o benefício a partir da folha de pagamento de fevereiro. Mas, se considerado o valor repassado a todos os 341 magistrados do estado assistidos (95,8% do total), o impacto nos cofres públicos mais que dobra, chegando a R$ 9,5 milhões anuais” (O Popular, 04/03/13, p. 3).

Trata-se de uma aberração jurídica, que clama por justiça. “O benefício passou a ser garantido pela Lei Estadual nº 17.962/2013 - publicada no Diário Oficial (DO) em 10 de janeiro. Prevê o pagamento mensal de ajuda de custo de natureza indenizatória aos magistrados da ativa, no porcentual de 10% de seu vencimento. A concessão do auxílio foi aprovada, em segunda e última votação, pela Assembleia Legislativa do Estado, em 5 de dezembro de 2012, e segue previsão da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, anterior à Constituição. Com base no menor subsídio, o de juiz substituto, de R$ 20,6 mil, cada magistrado nesse patamar vai receber, todo mês, pelo menos R$ 2,06 mil de auxílio-moradia, o equivalente a R$ 24,72 mil por ano. Por outro lado, um desembargador, com vencimento de R$ 25,323 mil, terá, mensalmente, R$ 2,5 mil de benefício, ou R$ 30 mil anuais. Como a verba é indenizatória, não está sujeita à cobrança e Imposto de Renda. Em Goiás, há hoje 356 magistrados na ativa, muitos moram em condomínios horizontais de alto padrão ou têm apartamentos amplos em bairros nobres da cidade. São 321 juízes e 35 desembargadores (...)” (Ib.).

Digo mais: o auxílio-moradia é, sem dúvida nenhuma, uma imoralidade pública, legalizada e institucionalizada, não só para os juízes que têm residência oficial na comarca onde atuam, mas para todos os juízes. Com o salário que os juízes ganham, a própria residência oficial, paga com dinheiro público (que é dinheiro do povo), é também uma imoralidade. Pergunto: por que os juízes devem ter residência paga com dinheiro público? As outras categorias de trabalhadores não cuidam da própria residência com o seu salário? Por que tanta mordomia para os juízes? Não deveríamos ser todos iguais perante a lei?

O descaramento é tanto que, quando achamos que chegou ao seu limite máximo, mais falcatruas aparecem. A respeito dos magistrados federais e estaduais (juízes e desembargadores), fala-se também de auxílio-alimentação, de auxílio-mudança e gratificação para compra de livros. Realmente, não dá para entender! A desigualdade social é gritante e repugnante.

Quando será que o Poder Judiciário, federal e estadual, criará vergonha na cara? Como podemos confiar em juízes que defendem tamanha imoralidade? Eles não têm as mínimas condições de promover a justiça.

Diante dessa situação, não podemos ficar calados e aceitar passivamente. Precisamos manifestar publicamente a nossa indignação, denunciar a injustiça e lutar para mudar a realidade. Como diz o ditado do povo: a união faz a força. Uma outra sociedade é possível!

Escrito por Frei Marcos Sassatelli, frade dominicano e doutor em Filosofia (USP) e em Teologia Moral (Assunção - SP), é professor aposentado de Filosofia da UFG.

Um comentário:

  1. Pra mim não existe diferença entre estes magistrados que fazem esta maracutaia interpretativa da lei em seu favor com um político corrupto que desvia verbas públicas.
    Ao invés de tentar ganhar estas verbas imorais, os magistrados poderiam era fazer com que os parlamentares deixassem de recebe-las.
    Isto é uma vergonha para o Judiciário.

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